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Antecipação de tutela não serve para pleitear revisão de alimentos
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
Os pedidos de revisão de verba alimentar não se prestam à tutela antecipada. Isso porque seu valor é estabelecido em processo próprio, com base na formação de provas. Com esta linha de entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul indeferiu pedido de um pai que pretendia reduzir a pensão paga ao filho. A decisão foi tomada em caráter monocrático pelo desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, na sessão de julgamento do dia 2 de julho.
O autor ingressou com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça em função de ter o ...
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