STJ - Averbação premonitória não equivale à penhora, e não tem preferência em prejuízo de posterior penhora de outro credor.
No caso, a recorrente penhorou bens da recorrida e requereu sua adjudicação, que todavia foi indeferida ao fundamento de que a providência acautelatória adotada pelo terceiro interessado – o BANCO DO BRASIL... Trata-se de simples anotação para afastar futura alegação de boa-fé do terceiro adquirente... controvérsia enfrentada pelo STJ no recurso em comento consistiu em saber se a averbação premonitória, prevista no art. 828 do CPC , implica crédito preferencial ao interessado que a realizou, em prejuízo de posterior