Banco do Brasil condenado em R$ 3 mil por danos morais
A antecipação de tutela foi deferida (fls. 55). O requerido contestou a fls. 63/76, alegando que inexiste irregularidade na cobrança realizada... Pleiteou a tutela antecipada para excluir o seu nome do cadastro de inadimplentes, a declaração de inexigibilidade da cobrança mencionada e o pagamento de reparação pelos danos morais sofridos... Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 269 , inciso I , do Código de Processo Civil , para tornar definitiva a tutela jurisdicional antecipada