Taxa Selic não pode cumular com correção monetária
Quanto à Selic, o ministro relator afirmou que, como determinado no art. 406 do Código Civil ( CC ), a taxa a ser usada é a mesma da Fazenda Nacional... O STJ, em decisão anterior, afastou a aplicação de correção monetária no mesmo período de incidência da taxa Selic... Contudo, a Corte Especial fixou a tese de que é a taxa referida no art. 406 do CC não é outra senão a já aplicada ao caso