STJ entende que medidas protetivas de urgência devem ser aplicadas pelo Juízo do domicílio da vítima (princípio do juízo imediato).
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR A interpretação sistemática do art. 13 da Lei n. 11.343 /2006, em conjunto com o art. 147 , incisos I e II , da Lei n. 8.069 /1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente ) e... LEGISLAÇÃO Lei n. 11.343 /2006, art. 13 Lei n. 8.069 /1990, art. 147 , incisos I e II Lei n. 10.741 /2003, art. 80 Leia o informativo completo do Superior Tribunal do Justiça (STJ) aqui: https://processo.stj.jus.br... De fato, a aplicação do princípio do juízo imediato na apreciação dos pedidos de medidas protetivas de urgência não entra em conflito com as demais disposições da Lei n. 11.343 /2006