Aposentadoria para deficientes
A aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente não exige idade mínima e não tem aplicação de fator previdenciário. Quer saber mais? Então curta nossas redes sociais... A referida lei também garante o direito de aposentadoria por idade do deficiente aos 60 anos, se homem, e aos 55 anos se mulher, independente do grau de deficiência, desde que comprove a carência mínima... aposentadoria