Saiba a diferença entre Aposentadoria por Incapacidade (antiga invalidez) e Aposentadoria do Deficiente
Primeiramente, é importante diferenciar a incapacidade laboral e a deficiência. Diante disso, vamos aos conceitos:
• Incapacidade laboral: de acordo com o Manual de Técnico de Perícia Médica do INSS, a "incapacidade laborativa é a impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade, função ou ocupação habitualmente exercida pelo segurado [...]";
• Deficiência: "Impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas." (Conceito do art. 70-D, parágrafo 3º, do Decreto 3.048/99)
Ou seja, aquele que possui incapacidade laborativa não tem condições para o trabalho. Já a pessoa com deficiência pode trabalhar uma vida toda, se sua deficiência não o impedir.
Lembrando que a pessoa pode nascer com a deficiência ou adquri-la durante a vida.
Assim sendo, basicamente, a aposentadoria por incapacidade se dá pela impossibilidade de retomada do segurado ao mercado de trabalho, analisando juntamente com os elementos de idade e grau de instrução.
Na aposentadoria da pessoa com deficiência ocorre a redução na idade para aposentar (no caso de aposentadoria por idade) ou no tempo de contribuição (no caso de aposentadoria por tempo de contribuição).
É importante ressaltar que a pessoa deve ter trabalhando já sendo portadora da deficiência.
Exemplo: na aposentadoria por idade do deficiente, o tempo de contribuição deve ser de 15 anos trabalhados já sendo deficiente.
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