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17 de Maio de 2024
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    Kemp quer garantir tempo menor de aposentadoria a deficientes

    Com o objetivo de adequar a Constituição Estadual à Constituição Federal, o deputado Pedro Kemp, vice-líder do PT na Assembleia, quer garantir a pessoas com deficiência tempo diferenciado de aposentadoria. Dessa maneira, um trabalhador deficiente que contribui para o regime geral da previdência social pode ter um tratamento diferenciado em razão da sua condição específica de trabalho ocasionada pela deficiência.

    Pela proposta de Kemp, as pessoas com deficiência poderão se aposentar aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e aos 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave. Atualmente, a Constituição Estadual prevê aposentadoria com proventos integrais a deficientes somente aos 35 anos de tempo de serviço, se homem, e aos 30 anos, se for mulher.

    Kemp também quer garantir a aposentadoria aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada. No caso de segurado com deficiência leve, a proposta compreenderá aposentadoria aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.

    O projeto de emenda constitucional do deputado Pedro Kemp ainda determina que a aposentadoria seja garantida a pessoas com deficiência aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

    Conforme Kemp, regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve.

    “O projeto em questão é resultado da aplicação do artigo 201 da Constituição Federal, que autoriza diferenciação do prazo do período aquisitivo para aposentadoria do trabalhador com deficiência. Sendo, portanto a sua aplicação devida a todas as instâncias, seja federal, municipal, estadual em regime próprio ou geral”, destaca o parlamentar.

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