É possível a assistência nos Juizados Especiais Cíveis? - Denise Cristina Mantovani Cera
O artigo 10 , da Lei 9.099 /95, que regulamenta o procedimento perante o Juizado Especial Cível, coíbe expressamente no processo qualquer forma de intervenção de terceiro, inclusive de assistência, admitindo-se... Lei 9.099 /95 Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio