OAB ajuíza Adin para manter advogado nos Juizados Especiais
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no dia 17 de março no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido de liminar de nº 3168, na qual pede a suspensão de dispositivo da Lei 10.259 /2001, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Justiça Federal. Na Adin, a OAB pretende que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 10 da referida lei, que admite a dispensa dos advogados das partes nos processos julgados nesses juizados. A OAB quer restabelecer a obrigatoriedade da designação de advogado como representante das partes, conforme prevê a Constituição Federal . O artigo 10º da Lei dos Juizados Especiais , contra a qual a OAB se insurge, prevê que "as partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não". No entendimento da OAB, o dispositivo contraria o artigo 133 da Constituição , que estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, e atenta contra o direito de acesso à Justiça, previsto no artigo 5º , XXXV da Constituição. O dispositivo viola também, ainda na opinião da OAB, a garantia do devido processo legal e do direito de defesa, prevista nos incisos LIV e LV da Constituição , e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, estabelecidos no artigo 1º da Constituição Federal . "Na medida em que o advogado é indispensável à administração da Justiça, resta claro que o acesso que se garante a ela e o direito que se consagra ao devido processo e à ampla defesa devem ser feitos por meio do advogado. Quando se permite o afastamento do advogado do processo, todas essas prescrições normativas restam maculadas", afirma a OAB no texto da Adin. A Adin ajuizada hoje pela OAB foi solicitada ao Conselho Federal da Ordem pelas Seccionais do Distrito Federal, Paraná e Pernambuco. A conselheira federal Fides Angélica Ommati, da Seccional da OAB do Piauí, foi a relatora designada do processo no Conselho Pleno e concluiu pelo ajuizamento da Adin por considerar que a Lei contraria o artigo 133 da Constituição "quando possibilita a representação legal da parte para atos privativos da advocacia por terceiro e não por advogado". O relatório e voto de Fides Angélica foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Federal da OAB. A primeira solicitação para apresentação da Adin contra dispositivo da Lei dos Juizados Especiais na Justiça Federal foi apresentada pela Seccional da entidade do Paraná, seguida por manifestações no mesmo sentido das Seccionais de Minas Gerais e do Distrito Federal.
Assessoria de Imprensa
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