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2 de Maio de 2024
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    É possível a assistência nos Juizados Especiais Cíveis? - Denise Cristina Mantovani Cera

    há 13 anos

    Não. A assistência, modalidade de intervenção de terceiro espontânea, assim como todas as intervenções de terceiros, não é admitida nos Juizados Especiais Cíveis.

    O artigo 10, da Lei 9.099/95, que regulamenta o procedimento perante o Juizado Especial Cível, coíbe expressamente no processo qualquer forma de intervenção de terceiro, inclusive de assistência, admitindo-se tão somente o litisconsórcio, seja ele ativo ou passivo.

    Lei 9.099/95

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

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