STJ Ago22 - Porte Ilegal de Arma - Estar Municiada não é causa aumento da pena base
Aduz, ainda, que o fato de a arma apreendida consigo estar municiada não constitui fundamento válido para o aumento da pena-base do crime do art. 14 da Lei n. 10.826 /03... Passo ao redimensionamento da pena quanto ao crime do art. 14 da Lei n. 10.826 /03 Na primeira fase, fixo a pena-base no mínimo legal de 2 anos de reclusão mais 10 dias-multa... Contudo, concedo a ordem, de ofício, para redimensionar a pena aplicável ao delito do art. 14 da Lei n. 10.826 /03 para 2 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação