Ameaça não justifica porte de arma de fogo sem autorização, decide TJ-DF
O fato de uma pessoa receber ameaças não justifica o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal. Assim entendeu a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao manter sentença que condenou um homem por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
De acordo com os desembargadores, mesmo que sejam comprovadas as ameaças, não é permitido violar o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), "uma vez que o homem médio deve buscar proteção dos órgãos de segurança pública do Estado, e não andar armado pela rua para fazer justiça com as próprias mãos".
A denúncia do Ministério Público trata de um homem que foi preso, em flagrante, portando uma espingarda...
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