Em 27.10.2015, DJe de 03.11.2015); importando concluir apresentar-se esse regime equipotente ao próprio regime de comunhão parcial de bens (artigo 1.658 do Código Civil ); CONSIDERANDO que, em ser assim... (Lei nº 10.406 /2002), com a redação dada pela Lei n 12.344/2010), ou seja, as pessoas maiores de setenta anos, obrigam-se ao regime de separação legal de bens; CONSIDERANDO que o mencionado regime... ), não podendo ser afastada por pacto antenupcial que contravenha a disposição de lei (art. 1.655 do Código Civil ); poderão eles, todavia, por convenção, ampliar os efeitos do referido regime de