Regime de bens do casal – comunhão parcial de bens
Entende-se por regime de bens o conjunto de regras jurídicas que determinam como serão administrados os bens do casal.
A escolha do regime de bens deve ser feita antes do casamento, analisando o perfil dos noivos, alinhada com os objetivos do casal.
No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam entre os cônjuges.
Assim como doações e heranças, salvo exceções legais (art. 1.658 e seguintes do Código Civil).
Exemplo: João tinha uma casa que recebeu de herança do pai e Maria tinha um carro. Após o casamento a casa continua sendo propriedade exclusiva do João, assim como o carro continua sendo propriedade exclusiva de Maria.
Mas os bens adquiridos durante a união passam a ser propriedade comum do casal.
Em caso de divórcio, as partes terão que dividir igualmente o patrimônio adquirido na constância da união.
Imagem meramente ilustrativa
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