DIREITO PREVIDENCIARIO - ART. 45, DA LEI Nº 8.213/91
Por Enival Barbosa* De acordo com o INSS, apenas os segurados aposentados por INVALIDEZ têm direito ao adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art. 45 , da Lei nº 8.213 /91... Ver-se, portanto, que os argumentos expendidos pelo INSS e pelo Judiciário Federal, estão eivados de falhas, posto que o art. 45 , da Lei nº 8.213 /91, deve ser interpretado no sentido de garantir o referido... É inquestionável que o fator de discriminação utilizado pelo art. 45 , da Lei nº 8.213 /91, não tomou por base a condição dos segurados nem se valeu de uma discriminação logicamente pertinente que justificasse