A prisão Civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente na modalidade domiciliar até 30 de outubro de 2020
“Até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia, prevista no art. 528 , § 3º e seguintes da Lei nº 13.105 , de 16 de março de 2015 ( Código de Processo Civil ), deverá ser cumprida exclusivamente... Lei Emergencial Transitória 14.010 /2020 estabelece em seu Art. 15