Justiça anula demissão de professora da Universidade Federal de Goiás
Além disso, o advogado apontou ausência dos requisitos mínimos para configuração do abandono do cargo e ausência do animus abandonandi, pois as faltas alegadas pela instituição de ensino são inferiores... Salientou que o animus abandonandi não se refere necessariamente à intenção do servidor de abandonar o cargo, mas ao simples intento de estar ausente ao trabalho durante mais de 30 dias... Sem comprovação Além disso, o juiz frisou que posicionamento também do STJ é no sentido de que a demonstração do ânimo específico de abandonar o cargo público que ocupa (‘animus abandonandi’) é necessária