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3 de Junho de 2024
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    BA: CGJ arquiva sindicância contra presidente do Sinpojud

    A Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado da Bahia, decidiu pelo arquivamento da SINDICÂNCIA contra a servidora e presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD, Maria José Santos da Silva. A fundamentação demonstrada pelo respectivo órgão, que não houve animus abandonandi, ou seja, a intenção de abandonar as funções inerentes as sua atividades laborais.

    A Sindicância foi instaurada em 23/10/2014, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do TJBA., tendo como motivação, ausência de comunicação ao órgão de origem, do seu afastamento para concorrer cargo eletivo no período de 04/06/2014 a 05/10/2014.
    Após análise dos autos da sindicância TJ-ADM-2014/30939, instaurada pela Corregedoria Geral de Justiça, reconhece e concede a licença com prazo retroativo concernente ao período eleitoral em favor da servidora e presidente do SINPOJUD, Maria José Santos da Silva.

    A presidente declara que tinha a devida convicção da postura séria da Corregedoria Geral de Justiça, por entender não ter praticado ato ilícito quanto a sua descompatibilização do cargo que exercia, atendendo ao que institui o Código Eleitoral. Art. 3º, conseqüentemente as dúvidas acerca dos fatos geradores seriam elididos do Processo de Sindicância, e restaria a determinação para o arquivamento.

    Confira abaixo a decisão.

    Comarca de Ilhéus
    Autos de Sindicância Nº TJ-ADM-2014/30939
    Servidor Sindicado: Maria José Santos da Silva, Cad. 213.971-5

    DECISÃO
    Acolho o opinativo do Juiz Assessor Especial desta CGJ, Dr. Moacyr Pitta Lima Filho, por seus próprios fundamentos, para, diante da prova de que não houve animus abandonandi da servidora Maria José Santos da Silva – Cag. 213.971-5, condição necessária à configuração do ilícito de abandono de função, na forma do art. 198 do Estatuto dos Servidores Públicos o Estado da Bahia, determinar o arquivamento da presente sindicância. Outrossim, fica concedida a aludida licença, com prazo retroativo ao período de 04/06/2014 a 05/10/2014. Intime-se, a sindicada para que retorne à suas atividades. Publique-se. Dê-se ciência. Anotações necessárias.

    Fonte: Sinpojud
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ba-cgj-arquiva-sindicancia-contra-presidente-do-sinpojud/225362907

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