3ª Câmara Criminal mantém condenação por ato libidinoso e estupro
“Portanto, tem-se que o apelante praticou atos que, sem qualquer dúvida, caracterizam o "ato libidinoso diverso da conjunção carnal" exigido pelo tipo do artigo 217-A. (…) Diante de tais considerações... Sobre o a absolvição do crime de estupro por ausência de provas, o relator apontou o laudo de exame de corpo de delito, realizado um dia depois da data do fato narrado na denúncia, que confirmou o estupro... desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram provimento à apelação interposta por M.C.S. contra a sentença de primeiro grau que o condenou a 48 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, por ato libidinoso