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5 de Maio de 2024

STJ Maio23 - Ferimento ao princípio da correlação entre Denúncia e Sentença - Nulidade da Condenação - Crimes Sexuais

há 10 meses

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.261.639 - PE (2022/0383558-4)

RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS

EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. CONDENAÇÃO LASTREADA EM FATOS NÃO DESCRITOS NA DENÚNCIA. HIPÓTESE DE MUTATIO LIBELLI. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA QUE SE OBSERVE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA O RITO DO ART. 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ.2. Embora o réu tenha sido denunciado pela prática de conjunção carnal, e diante do laudo pericial inconclusivo, a sentença o condenou por atos libidinosos diversos da conjunção, mesmo sem o aditamento da denúncia. Ofensa ao princípio da correlação configurada. 3. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício, para anular a sentença e determinar que se observe em primeira instância o rito do art. 384 do Código de Processo Penal.

(Documento: 190046573 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJe: 22/05/2023)

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