Interrupção indevida no fornecimento de água gera danos morais
No entanto, conforme o juiz Paulo Afonso de Oliveira, “ainda que logo em seguida tenha providenciado o restabelecimento do fornecimento de água, a falha de prestação no serviço de fornecimento de água... Assim, alegou a ausência de dano para a parte autora... Em contestação, a concessionária reconheceu o equívoco e sustentou que, logo que tomou conhecimento do erro, providenciou imediatamente o restabelecimento do fornecimento de água