Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Interrupção indevida no fornecimento de água gera danos morais

    Sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente o pedido de indenização por danos morais movida por uma consumidora contra a companhia de fornecimento de água e esgoto que cancelou indevidamente o seu abastecimento de água. A ré deverá pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 de indenização.

    Alega a autora que teve o fornecimento de água suspenso em razão de um débito do mês de junho de 2014, mas apenas mudou para a unidade consumidora no final daquele mês e não havia possibilidade de consumo anterior. Sustenta que não recebeu qualquer notificação anterior à suspensão.

    Em contestação, a concessionária reconheceu o equívoco e sustentou que, logo que tomou conhecimento do erro, providenciou imediatamente o restabelecimento do fornecimento de água. Assim, alegou a ausência de dano para a parte autora.

    No entanto, conforme o juiz Paulo Afonso de Oliveira, “ainda que logo em seguida tenha providenciado o restabelecimento do fornecimento de água, a falha de prestação no serviço de fornecimento de água, com consequente desabastecimento, sem qualquer aviso anterior, é, por si só, fato ensejador de dano moral”.

    Ainda de acordo com o magistrado, “ao interromper o serviço sem justificativa plausível a prestadora de serviços ora ré incidiu em atitude reprovável, uma vez que privou a autora de serviço público essencial, submetendo-se a situação constrangedora”.

    Processo nº 0827532-44.2016.8.12.0001

    • Publicações14505
    • Seguidores738
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações138
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/interrupcao-indevida-no-fornecimento-de-agua-gera-danos-morais/540982957

    Informações relacionadas

    Ricardo Borges, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Direito do Consumidor: Faltou água? Saiba como obter sua indenização pelo seu não fornecimento.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)