Emitir cheque sem fundo pré-datado não caracteriza estelionato
A emissão de cheques sem fundos, quando pós-datados, não caracteriza crime de estelionato previsto no artigo 171 , parágrafo 2º , inciso VI do Código Penal... Após conquistar a confiança dos agricultores, fez a compra com cheques sem provisão de fundos... Os documentos que iniciaram a ação penal deixam evidente que os cheques eram pós-datados