Súmula 621 do STF incentiva o inadimplemento dos alimentos
O equívoco sacramentado pela súmula, admitindo a retroatividade do encargo alimentar, perdoa o devedor de dívida vencida e não paga... É mais do que óbvio que a retroatividade só pode ocorrer quando a sentença aumenta o valor dos alimentos. E ainda assim, sobre parcelas não pagas... Diz a súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade