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Alterações em pensão alimentícia retroagem à citação
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que todas as alterações em valor de pensão alimentícia, inclusive redução e exoneração, retroagem à data da citação. Porém, por terem natureza alimentar, as parcelas não podem ser devolvidas. No caso de redução, não pode haver compensação em parcelas que ainda estão por vencer.
O julgamento esclareceu antiga controvérsia quanto à determinação do prazo para os efeitos da ação de revisão de pensão alimentícia. O STJ tem decisões no sentido de que a alteração do valor somente retroage ao momento da citação em caso de aumento. Já a diminuição e a exoneração incidiriam apenas a partir do trânsito em julgado. Por outro lado, há decis...
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