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21 de Maio de 2024
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    Jornada de Conselho da Justiça Federal define enunciados de família e sucessões

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    As Jornadas de Direito Civil, promovidas pelo Conselho da Justiça Federal, por intermédio de seu Centro de Estudos Judiciários, são hoje o mais importante encontro de privatistas do Direito brasileiro. Desde a primeira edição, em setembro de 2002, ainda sob o impacto da promulgação do novo Código Civil brasileiro, bem como nas demais edições ocorridas em intervalos maiores ou menores, nelas se reúnem professores, membros de carreiras jurídicas de Estado (magistratura, advocacia pública, Defensoria Pública, Ministério Público), advogados e estudantes de pós-graduação em um ambiente plural, com o objetivo primordial de analisar e discutir proposições de enunciados interpretativos ao Código Civil.

    Da primeira edição de 2002 à última, ocorrida nos dias 28 e 29 de setembro de 2015, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília, houve diversas alterações no procedimento e nos métodos de trabalho das jornadas, o que proporcionou análises mais criteriosas dos enunciados apresentados.

    A aprovação das proposições tornou-se mais difícil, porque muitas das matérias já tinha sido objeto de enunciados nas edições anteriores. Ademais, a doutrina e as reformas legislativas resolveram diversos problemas interpretativos sobre o Código Civil. O atual espírito do Regimento Interno das jornadas é o de valorizar mais o debate, o congraçamento e a troca de experiências, do que simplesmente aprovar enunciados.

    Outra mudança importante está na descaracterização da autoria de enunciados. Não há mais um “autor” de enunciado, na medida em que a identificação é hoje vedada pelo Regimento Interno. A ideia é que o enunciado seja da Comissão de Trabalho. Uma vez aprovado em plenário, transforma-se em enunciado das jornadas.

    Reforça essa noção a perspectiva de que os enunciados são agora apreciados por revisores cegos (especialistas convidados pela coordenação das jornadas, que atuam como relatores) e depois votados nas Comissões de Trabalho, com ampla liberdade para modificação redacional, aglutinação com outros enunciados, supressões parciais e introdução de texto alheio aos fundamentos da proposição original.

    As Jornadas de Direito Civil, embora se realizem em dois ou três dias, começam muito antes, por meio da revisão periódica do Regimento Interno, o que se dá com o aproveitamento das boas e más experiências da edição anterior, assim como pelos trabalhos de elaboração de editais de chamada para proposição de enunciados, definição de especialistas e organização da estrutura dos trabalhos, com a já tradicional conferência de abertura. Na edição de 2015, coube ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, esse importante mister.

    A Comissão Científica das Jornadas tem-se conservado nas últimas quatro edições na pessoa do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do desembargador federal Rogério Fialho e dos professores Paulo Roque Khouri, Gustavo Tepedino, Ana Frazão e Otavio Luiz Rodrigues Junior, sempre com a coordenação-geral do ministro Ruy Rosado de Aguiar Junior, idealizador e criador das jornadas, cuja presença em todas as etapas do evento e de sua organização é determinante para o pleno êxito do evento.

    Nesta última edição, o ministro Roberto Rosas, que havia integrado as primeiras Comissões Científicas, emprestou sua experiência e seus conhecimentos às jornadas na função de coordenador científico. O ministro João Otávio de Noronha, responsável pelo “renascimento” das jornadas como diretor do Conselho da Justiça Federal e, posteriormente, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados, tem sido o maior protagonista desse encontro científico.

    Como se tornou tradição, os membros da Comissão Científica assumem a responsabilidade de coordenar um livro específico do Código Civil, com eventuais aglutinações, ao exemplo de Obrigações e Contratos e de Família e Sucessões, que se converteram em Comissões de Trabalho unificadas.

    Em 2015, coube a Otavio Luiz Rodrigues, um dos subscritores desta coluna, a tarefa de coordenar a Comissão de Trabalho de Direito de Família e Sucessões, assim como já ocorrera na VI Jornada de Direito Civil, quando atuou ao lado do ministro Edson Fachin. Em ambas as edições, a indicação do coordenador da Comissão de Família e Sucessões deu-se por iniciativa dos outros membros, sem participação do indicado.

    Na coordenação dessa Comissão de Trabalho, contou-se ainda com a coadjuvação de Carlos Alberto Dabus Maluf, professor titular de Direito Civil ...

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