TRTs não devem resolver conflito entre sindicatos
Notícias•11/04/2013 • Sindicato dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal dos Estados de Pará e Amapá
Como a matéria era de conflito entre sindicatos, de natureza individual, o TST concluiu que a competência para resolver a questão seria das Varas do Trabalho, nos termos da Lei 8.984 /95... O argumento é de que, embora houvesse sindicato envolvido, a questão não era de ordem coletiva, mas individual, já que a controvérsia girava em torno de conflito sobre a representatividade sindical... Para o ministro, não há duvidas de que a competência para o julgamento é da Vara do trabalho, uma vez que se trata de conflito entre sindicatos, "questão que pode ser dirimida por meio de ação declaratória