TRTs não devem resolver conflito entre sindicatos
O Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da corte regional do Trabalho da 5ª Região (BA) para julgar ação declaratória de inexistência de obrigações previstas em Convenção Coletiva de Trabalho. Como a matéria era de conflito entre sindicatos, de natureza individual, o TST concluiu que a competência para resolver a questão seria das Varas do Trabalho, nos termos da Lei 8.984/95. Essa é a legislação que amplia as prerrogativas da Justiça do Trabalho.
O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios e o Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade de Salvador firmaram Convenção Coletiva de Trabalho estipulando obrigações para algumas empresas do ramo de supermercados. As orientações do acordo serviriam para o Sindicato dos Su...
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