Condenada empresa revendedora de carros usados que, após distrato, manteve veículo em nome da consumidora e não providenciou o cancelamento do contrato de financiamento
Satisfeita com as condições da oferta, assinou contrato de financiamento com banco por intermédio da revendedora... Após isso, além de não ter sido cancelado o contrato de financiamento, não foram pagas as parcelas subsequentes, ocasionando a inserção do nome da autora, indevidamente, no rol de inadimplentes dos órgãos... Além disso, tanto a revendedora quanto o banco responsável pelo contrato de financiamento devem ser responsabilizadas solidariamente a reparar os danos sofridos pela autora, conforme prevê o art. 7º do