Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Mesmo em nome de terceiro, veículo de inadimplente pode ser apreendido

    Publicado por Correio Forense
    há 6 anos

    A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deferiu liminar de busca e apreensão de veículo em razão de parcelas vencidas e não pagas, mesmo com o bem já alienado em nome de terceira pessoa, alheia ao contrato. O autor do voto, acatado à unanimidade, foi o juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira.

    “O fato de o veículo, objeto do litígio, encontrar-se registrado em nome de terceiro, perante os órgãos competentes, não inviabiliza o deferimento da liminar fundada em contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia, quando restar devidamente comprovada a relação contratual entre as partes e a constituição da devedora em mora”, destacou o magistrado.

    Consta dos autos que a ré realizou junto ao Banco Itaucard S/A um contrato para financiamento de automóvel, no valor de R$ 37.170,20, em 48 parcelas. Contudo, ela deixou de pagar a dívida a partir da segunda prestação e passou o carro para o nome de terceira pessoa, conforme consulta à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

    Em primeiro grau, o pedido de liminar em favor da instituição financeira foi negado, sob o fundamento de que, justamente, o veículo estava em nome de terceiro. Contudo, para o colegiado coube reforma da decisão. “Inexistem óbices à concessão do pedido de busca e apreensão, na medida em que, ao que parece, o contrato é lídimo e houve a imputação da restrição, perante o órgão competente. Ademais, restou comprovada a notificação da mora, bem como o inadimplemento. Assim, demonstrada a relação contratual com cláusula de alienação fiduciária entre os litigantes, o fato de o veículo estar registrado, perante o Renajud, em nome de pessoa estranha à lide, é irrelevante para ensejar o indeferimento da medida liminar de busca e apreensão, a qual é amparada no contrato e não no registro do bem”, frisou Marcus da Costa Ferreira. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

    Foto: divulgação da Web

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações324
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mesmo-em-nome-de-terceiro-veiculo-de-inadimplente-pode-ser-apreendido/627225160

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Notíciashá 6 anos

    Mesmo em nome de terceiro, veículo de inadimplente pode ser apreendido

    Edson Quintanilha, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Penhora de veículo registrado em nome de terceiro

    Roberval Júnior, Professor
    Modeloshá 4 anos

    Desbloqueio de Veículo Penhorado em processo de terceiros

    Petição - Ação Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)

    Ulisses de Miranda Taveira, Juiz de Direito
    Artigoshá 4 anos

    Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)