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16 de Junho de 2024

Banco terá de indenizar mulher que teve nome incluído no cadastro de devedores

há 10 anos

A autora teve o nome incluído no serviço de proteção ao crédito por inadimplência de prestações de contrato de financiamento Entretanto, em nenhum momento a mulher assinou qualquer contrato de financiamento, tendo sido falsificada sua rubrica

A condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 25 mil por parte do Banco Santander (Brasil) S/A a C P M, deferida pela 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível da comarca de Goiânia, foi mantida pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) Ela teve o nome indevidamente inscrito nos cadastros de proteção ao crédito por cinco anos por causa de contrato de financiamento supostamente firmado com a instituição bancária O relator do processo é o desembargador Fausto Moreira Diniz

Consta dos autos que C P M, acompanhada da irmã, F P B, foi até a empresa Rezende Multimarcas LTDA com o intuito de adquirir veículos novos para cada uma delas Após a apresentação de todos os documentos necessários, o negócio foi concluído C alegou que, tempos depois da compra dos veículos, teve frustrada sua tentativa de aquisição de imóvel por ter o nome incluído no serviço de proteção ao crédito Houve alegação de inadimplência de prestações do contrato de financiamento firmado entre a irmã de C e a instituição financeira ABN - AMRO Bank Aymoré Financiamentos, no qual constava o nome dela como avalista e devedora solidária Entretanto, C contestou a informação, ao dizer que em nenhum momento assinou qualquer contrato de financiamento, tendo sido falsificada sua rubrica

O Banco Santander, responsável pela interposição de recurso de apelação cível visando à reforma da sentença, defendeu que também foi vítima da ação de terceiros, devendo estar isento de qualquer responsabilidade ou pagamento de indenização

Para o relator do processo, o nome de C P M foi incluído nos cadastros de inadimplentes de forma totalmente indevida, já que no contrato firmado com a instituição financeira consta apenas a assinatura da devedora e do banco "Ou seja, a autora foi acionada por um encargo que nunca assumiu", observou Segundo ele, não existem dúvidas em relação aos danos morais, pois o agravo resultou diretamente da ação do banco, que não se preocupou em conferir os documentos apresentados pela irmã de C F P B ao contratar o financiamento "A instituição financeira deverá responder pelos danos causados, em razão da sua negligência, por um serviço que não funcionou, ou funcionou ineficazmente", reforçou

O desembargador ressaltou ainda que, caso fosse constatada a ocorrência de fraude praticada por terceiros, como defendeu a instituição financeira, seria de responsabilidade do banco averiguar a negligência ou não antes de envio dos dados pessoais da autora aos órgãos de proteção ao crédito

(Apelação nº 200794293352)

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