Auxílio-educação deve ficar fora da contribuição previdenciária
Logo, pelo fato de o auxílio-educação revestir-se de natureza não salarial, por consequência referida verba não deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. [1] Nesse sentido, confira-se... Uma alternativa eficaz para afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o auxílio-educação é ajuizar uma ação judicial... Com a alteração, passou a não integrar base de cálculo da contribuição previdenciária o valor gasto pelo empregador com a educação básica de empregados e seus dependentes e com a educação profissional