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3 de Maio de 2024

Carf reconhece a não incidência de contribuição previdenciária sobre o bolsa-auxílio de estágio.

Caso Santander

há 11 meses

SANTANDER ANULA AUTO DE INFRAÇÃO - CARF RECONHECE A NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE BOLSA-AUXÍLIO DE ESTÁGIO.

As teses envolvendo a formação da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal já vem sendo questionada há muito tempo e vêm, cada vez mais, ganhando força nos tribunais administrativos e judiciais.

A 3ª Câmara Superior, ao apreciar o Processo nº 16327.001894/2008-78, negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional e manteve decisão da turma que afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores destinados ao pagamento do bolsa estágio.

Para concluir se a contribuição seria ou não devida, os conselheiros analisaram se a empresa estaria cumprindo os requisitos da Lei nº 6.494/77 e Decreto 87.497/82, tais como:

1. a apresentação dos termos de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, com a interveniência do CIEE, consoante estabelece o artigo da Lei nº 6.494/77, bem como o artigo 5º do Decreto nº 87.497/82;

2. comprovar que os estagiários frequentam cursos de educação superior, de ensino médico, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolar de educação especial; e

3. demonstrar a capacidade da empresa em proporcionar prática na linha de formação do estagiário, conforme diretrizes da regulamentação aplicável.

Restou comprovado que os estagiários do banco não possuem uma relação de emprego, mas sim participam de programas supervisionados, devidamente controlados, e que têm por objetivo dar continuidade à formação do estudante, com atividades práticas da futura profissão do estagiário.

Desta forma, restou claro que, desde que observados os requisitos supramencionados, não há que se falar em incidência da Contribuição Previdenciárias sobre os valores do bolsa-estágio, pois por não se tratar de relação de emprego propriamente dita, não há – da mesma forma – que se falar em salário-remuneração para se tentar a incidência da contribuição.

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