Condenado por conduta culposa não pode responder por dolo em crime decorrente do mesmo ato
Porém, no processo referente às lesões sofridas pela namorada, a imputação era de tentativa de homicídio, crime doloso, uma vez que o direito brasileiro não admite tentativa de homicídio culposo... Constatado o concurso formal entre os delitos, o ministro ponderou que, no caso, não é possível atribuir modalidade culposa e dolosa à mesma conduta, mesmo que esta tenha produzido dois resultados, atingindo... Após decisão de tribunal do júri que condenou o réu por crime culposo, não é possível que ele seja condenado, em outro processo, por crime doloso resultante da mesma conduta