STF suspende, em todo o território nacional, execuções trabalhistas de empresas de grupo econômico que não participaram da fase de conhecimento.
POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE, NA FASE DE EXECUÇÃO TRABALHISTA, DE EMPRESA INTEGRANTE DE GRUPO ECONÔMICO QUE NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO DE CONHECIMENTO... A possibilidade, ou não, de inclusão de empresa integrante de grupo econômico em execução trabalhista, sem que ela tenha participado do processo de conhecimento, gera uma profunda insegurança jurídica... Tal divergência insurge nas execuções trabalhistas, pois conforme estabelece o art. 513 , § 5º , do Código de Processo Civil , o cumprimento de sentença não deve ser promovido em face do corresponsável