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STF suspende processos sobre execução trabalhista de empresas do mesmo grupo econômico
Segundo o ministro Dias Toffoli, decisões conflitantes tornam necessário aguardar a posição do Supremo sobre o tema, que teve repercussão geral reconhecida
Resumo da notícia
O processo deu-se nos autos, em que Rodovia das Colinas, fora incluída na fase de execução. Onde se discute a questão do Grupo Econômico e da inclusão tardia de Executadas.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de produção de provas e de julgamento da ação. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232).
O RE foi interposto pela Rodovias das Colinas S.A. contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu ser possível sua inclusão na execução trabalhista de outra empresa do mesmo grupo, sem que tivesse participado do processo de conhecimento. Por meio de petição, a Colinas pediu a suspensão nacional de todos os processos sobre a matéria.
Insegurança jurídica
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli observou que o tema é objeto de discussão nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho há mais de duas décadas e, até hoje, gera acentuada insegurança jurídica. Segundo ele, a resolução da controvérsia pelo STF repercutirá diretamente nas incontáveis reclamações trabalhistas, com relevantes consequências sociais e econômicas.
De acordo com o relator, os argumentos trazidos no recurso mostram diferentes interpretações dos tribunais trabalhistas sobre a aplicação, ao processo do trabalho, do artigo 513, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil ( CPC), que veda o direcionamento do cumprimento da sentença a corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
Manifestação prévia
O ministro Dias Toffoli ponderou que, em inúmeros casos, tem havido constrição (penhora, arresto e sequestro) do patrimônio de empresa alheia ao processo de conhecimento que não tenha tido a oportunidade de se manifestar previamente acerca dos requisitos relativos à formação do grupo econômico trabalhista. Assim, a suspensão nacional, até o julgamento definitivo do RE 1387795, é necessária para impedir a multiplicação de decisões divergentes sobre o mesmo assunto.
11 Comentários
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Os Sindicatos devem se manifestar cobtra essa decisão de um Senhor que favorece Empresários ,coitadinhoss continuar lendo
Acabou Justiça do Trabalho! Sabemos bem , com essa decisão Monocrática qe desfavorece os trabalhadores,pois a maioria das massas falidas e seus donos colocam imóveis em nones de laranjas. Um Absurdoooooo! O trabalhador prejudicado mais uma vez por uma decisão Monocrática a favor de empresários continuar lendo
Se vcs acham tão fácil assim abrir e gerir uma empresa, sugiro que experimentem empreender por conta própria no Brasil do cipoal de leis conflitantes e da insegurança jurídica. É fácil chamar ou outros de "malvadão" com a bunda sentada no sofá... continuar lendo
Um absurdo , qualquer um vai avrir uma empresa , falir ,tirar dinheiro do país , colocar Imóveis em nomes de laranjas e ninguém recebe nada ! Brasil mostra sua caraaaaa continuar lendo