ECAD deverá extinguir cobrança de casa de shows
de valores correspondentes a direitos autorais , porquanto deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar sua defesa... O juiz observou nos autos que o réu, por seu turno, não comprovou a filiação dos referidos artistas internacionais ao ECAD, na forma dos arts. 97 , § 3º e 99 , § 2º , da lei 9.610 /98, a legitimar a cobrança... O magistrado citou ainda que, se o réu desejava elidir a pretensão da parte autora, deveria ter ofertado resistência, apresentando contestação no prazo legal e produzido prova no sentido de demonstrar