O direito ao acompanhante durante o parto
🤰 O direito a um acompanhante na hora do parto, além de trazer sensação de segurança e bem-estar emocional e físico à gestante, também é importante medida garantida pela Lei 11.108 /2005... Não é visita, é direito... Este acompanhante não pode ser impedido pelo hospital, seja público ou privado, e será indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, parceiro atual, a mãe, um amigo, ou outra pessoa de sua escolha