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25 de Maio de 2024

O direito ao acompanhante durante o parto

há 2 anos

Não é visita, é direito! 🤰

O direito a um acompanhante na hora do parto, além de trazer sensação de segurança e bem-estar emocional e físico à gestante, também é importante medida garantida pela Lei 11.108/2005.

Este acompanhante não pode ser impedido pelo hospital, seja público ou privado, e será indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, parceiro atual, a mãe, um amigo, ou outra pessoa de sua escolha.

Além disso, os hospitais de todo o país devem manter, em local visível de suas dependências, avisos informando sobre esse direito.

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