Mulheres têm direito a um acompanhante em qualquer atendimento, exames e procedimento médico.
Ampliado o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados, com ou sem necessidade de sedação. É o que estabelece a Lei 14.737/23.
A partir de agora, todas as mulheres têm o direito assegurado a um acompanhante maior de idade durante consultas médicas, exames e procedimentos, tanto em unidades de saúde públicas quanto privadas, sem a necessidade de aviso prévio. A ampliação desse direito é estabelecida pela recém-publicada Lei 14.737/2023, conforme divulgado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (28).
O objetivo é coibir casos de violência como estupro e importunação sexual.
Nos casos de sedação, mulheres que não tiverem acompanhante terão direito a uma pessoa que deve ser indicada pela própria unidade de saúde, sem qualquer custo adicional - de preferência uma profissional de saúde do sexo feminino. A paciente poderá recusar o nome indicado e solicitar outro, independentemente de justificativa. A mulher que não desejar ser acompanhada durante a sedação deverá comunicar a decisão com 24 horas de antecedência, por meio de documento assinado.
Em casos de atendimento em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, somente será permitido um acompanhante que seja profissional de saúde.
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