TST – Servidor aposentado por invalidez não precisa demonstrar recidiva de câncer para pedir isenção do IR
O Tribunal Regional indeferiu o pedido, com o fundamento de que não teria sido demonstrada recidiva da doença nos últimos cinco anos, o que afastaria o enquadramento do servidor no artigo da lei em questão... O relator, ministro Lelio Bentes Correa, lembrou que, no exame de caso similar, o Órgão Especial afastou a obrigação de demonstrar contemporaneidade dos sintomas ou recidiva da doença para postular a isenção... Três anos depois, diante da regressão da doença, ele foi considerado apto e retornou ao cargo