Isenção do IR para servidores com doenças graves
Comprovação da persistência dos sintomas ou recidiva da enfermidade será dispensada
O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu, em sessão ordinária realizada na última segunda-feira (23), adotar, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus e do CJF, as orientações contidas no Ofício Circular n.31/2017, de 07/02/2017, do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão -MPOG, que considera desnecessária a comprovação da persistência dos sintomas ou recidiva de doenças graves, como câncer, e a indicação de va- idade do laudo pericial, até então necessárias para a manutenção da isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão percebidos por portadores de enfermidades graves. A decisão se baseou em consulta formulada pelo TRF4 e considerou o reconhecimento administrativo do assunto pelo Poder Executivo Federal, ratificado pelo Tribunal de Contas da União, e já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (Súmula 627).
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