Prazos previstos nas disposições finais e transitórias do Código Civil/2002.
Se a abertura da sucessão se der no prazo de 01 ano após a vigência do novo Código Civil , a regra do artigo 1.848 será aplicada aos testamentos feitos na vigência do Código anterior. "Art. 1.848... As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários , deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007 "... (B) Nos aforamentos a que se refere o art. 2.0388 doCódigo Civill /2002, não é permitida aconstituiçãoo de enfiteuse