Exame preventivo. Direito do consumidor. Câncer.
Paciente diagnosticada com câncer teve o direito a realização de exame preventivo não previsto no regulamento da ANS ou Ministério da Saúde, devendo o custeio ser suportado pelo plano de saúde... Não bastasse, foi-lhe concedida indenização por dano moral pela negativa. http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/plano-de-saúde-deve-custear-exame-preventivo-de-canc