Decisão: Seguro desemprego recebido indevidamente não impediu reconhecimento de vínculo de trabalho no mesmo período.
“A determinação de expedição de ofício decorre da ciência, pelo magistrado, de infração a normas de ordem pública capazes de lesionar interesses de toda a sociedade”, concluiu a desembargadora em sua decisão... “Ao contrário de outras parcelas relacionadas ao contrato de trabalho, o seguro-desemprego não é financiado pelo empregador, mas por toda a sociedade.”... Em razão disso, a desembargadora Auxiliadora Rodrigues determinou o envio de ofícios denunciadores das irregularidades constatadas ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público Federal, para