Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Decisão: Seguro desemprego recebido indevidamente não impediu reconhecimento de vínculo de trabalho no mesmo período.

    há 20 dias

    A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o vínculo de emprego, com direito à assinatura da CTPS e aos direitos trabalhistas não pagos, de empregada que recebia seguro-desemprego indevidamente.

    De acordo com a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, relatora do processo no TRT-RN, a conduta da trabalhadora de ingressar “em outra empresa sem a imediata assinatura de sua CTPS, revela conduta ilícita do empregado e fraude contra o sistema de seguridade social”.

    No entanto, o julgamento de tais irregularidades administrativas e delitos não compete à Justiça do Trabalho, mas à Justiça Federal.

    Em razão disso, a desembargadora Auxiliadora Rodrigues determinou o envio de ofícios denunciadores das irregularidades constatadas ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público Federal, para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis.

    Vínculo

    No caso do processo, a trabalhadora requereu o reconhecimento do vínculo de emprego como “coordenadora do setor financeiro” na Realize Soluções Imobiliárias Ltda, para quem prestou serviço de maio de 2021 a fevereiro de 2022.

    Ao negar o vínculo, a empresa alegou que ela era apenas uma prestadora de serviços independente e que não podia assinar o contrato de trabalho porque estava recebendo seguro-desemprego de um vínculo de trabalho anterior.

    Ao analisar o caso, a desembargadora entendeu que na prestação de serviço com a Realize Soluções Imobiliárias Ltda, estavam incluídas todas as características inerentes ao contrato de trabalho, como salário, pessoalidade, subordinação e não eventualidade.

    Seguro-desemprego

    Quanto ao recebimento indevido do seguro-desemprego, a desembargadora lembrou que ele é “um benefício previdenciário/assistencial, pago com dinheiro público”.

    “Ao contrário de outras parcelas relacionadas ao contrato de trabalho, o seguro-desemprego não é financiado pelo empregador, mas por toda a sociedade.”

    Ela destacou que o fato da trabalhadora “prestar serviços informalmente para outro empregador, sem anotação na CTPS, impede o recebimento do benefício, ainda que o vínculo laboral (de emprego) tenha sido reconhecido posteriormente, em sentença trabalhista”.

    Auxiliadora Rodrigues cita também uma decisão do TRT da 12ª Região ( RO:00015884020125120009 SC 0001588-40.2012.5.12.0009) em que é ressaltada a necessidade do “ressarcimento cabível ao erário” dos valores recebidas indevidamente pela trabalhadora.

    “A determinação de expedição de ofício decorre da ciência, pelo magistrado, de infração a normas de ordem pública capazes de lesionar interesses de toda a sociedade”, concluiu a desembargadora em sua decisão.

    Fonte: Comunicação CCS TRT RN.

    • Sobre o autorAdvogada e Consultora Jurídica
    • Publicações27
    • Seguidores5
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações15
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-seguro-desemprego-recebido-indevidamente-nao-impediu-reconhecimento-de-vinculo-de-trabalho-no-mesmo-periodo/2333329754

    Informações relacionadas

    Ponto Jurídico, Advogado
    Notíciashá 20 dias

    Empregado pode ter descontado valor de banco de horas negativo, decide TST

    Karoline Cavalcanti de Paula, Advogado
    Notíciashá 20 dias

    Empresa é condenada a pagar 50 mil reais por obrigar gerente a andar sobre brasas por não ter atingido a meta.

    Ponto Jurídico, Advogado
    Notíciashá 20 dias

    Despesas pilates e fisioterapia em geral podem ser deduzidas do Imposto de Renda, confirma Receita Federal em Solução Cosit

    Karoline Cavalcanti de Paula, Advogado
    Notíciashá 20 dias

    Dano moral: Santander é condenado por colocar gerente em situações humilhantes e vexatórias.

    Karoline Cavalcanti de Paula, Advogado
    Notíciashá 20 dias

    Empresa é condenada por descontar o não pagamento de clientes em salário de garçom

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)