Parte que desiste de ação deve arcar com o ônus da sucumbência
Assim determinou a extinção da ação cautelar preparatória, sem resolução do mérito, por perda do objeto, com a condenação do réu no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, em obediência... Requereu para que fosse mantida a cautelar para garantir o direito do recorrente nos autos da ação principal, e, alternativamente, se mantida a extinção com base na perda do objeto, que esta fosse atribuída... Em setembro de 2005, o banco informou que desistiu da execução extrajudicial, e que o fato teria acarretado a perda do objeto da ação