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2 de Maio de 2024

Dissídio coletivo dos rodoviários é extinto

O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) apresentou, na última sexta-feira (13), o parecer referente ao dissídio coletivo dos rodoviários. O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA) apreciou a manifestação do MPT e concordou, por unanimidade, em extinguir o dissídio coletivo por perda do objeto.

A sessão de homologação do acordo entre o Sindicato dos Rodoviários, o Sindicato das Empresas de Transporte (SET) e o Município de São Luís havia sido marcada para o dia (12).

No entanto, o procurador do MPT-MA Marcos Rosa pediu vistas do processo. Na manifestação, o procurador reconheceu que as cláusulas não eram prejudiciais aos trabalhadores, mas defendeu a não homologação do acordo. Segundo Marcos Rosa, como houve reajuste das tarifas de ônibus, o TRT não tinha competência para julgar questões de natureza dos direitos dos consumidores. O procurador também argumentou que os sindicatos celebraram a Convenção Coletiva de Trabalho 2014-2015 e que o Município de São Luís implementou o aumento das tarifas, o que aponta para a ausência de necessidade de se realizar a homologação do acordo anteriormente celebrado no dissídio coletivo.

A desembargadora Solange Cristina Cordeiro concordou com o parecer do MPT e também se manifestou pela não homologação do acordo. A posição foi seguida pela desembargadora Ilka Esdra Araújo, que lembrou que as ações cautelares relativas à greve dos rodoviários serão levadas ao Pleno para apreciação das multas aplicadas. O desembargador James Magno, ainda no exercício da Presidência do TRT-MA, após ouvir as manifestações de todos os desembargadores, declarou a decisão do Pleno para, por unanimidade, acolher o parecer do MPT e declarar a extinção do Dissídio Coletivo relativo à greve dos rodoviários por perda do objeto.

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