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Princípio da insignificância não vale para furto mediante fraude
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
O princípio da insignificância só vale para crimes fiscais. Este foi o argumento da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para manter a condenação de uma mulher acusada de furto mediante fraude.
Segundo a denúncia, em conjunto com uma pessoa não identificada, a ré apresentou documento falso para sacar R$ 4,5 mil depositados em uma poupança da Caixa Econômica Federal. Como não foi pega, a mulher tentou fazer o mesmo em outra agência do banco.
Atuando da mesma forma, eles tentaram o...
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