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17 de Junho de 2024
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    Princípio da insignificância não vale para furto mediante fraude

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    O princípio da insignificância só vale para crimes fiscais. Este foi o argumento da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para manter a condenação de uma mulher acusada de furto mediante fraude.

    Segundo a denúncia, em conjunto com uma pessoa não identificada, a ré apresentou documento falso para sacar R$ 4,5 mil depositados em uma poupança da Caixa Econômica Federal. Como não foi pega, a mulher tentou fazer o mesmo em outra agência do banco.

    Atuando da mesma forma, eles tentaram o...

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